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Calculadora de Atualização Monetária

Aplica IPCA-E no período de graça (do dia da expedição até 31/12 do exercício seguinte) e Selic no período de mora (a partir de 01/01 do exercício seguinte ao previsto pra pagamento).

Conforme Constituição Federal, art. 100 e Resolução CNJ 303/2019.

Como funciona

  1. Período de graça (IPCA-E): do dia da expedição até 31/12 do exercício seguinte. Se expedido até 02/04, vence no exercício seguinte; após 02/04, vence dois exercícios depois.
  2. Período de mora (Selic): a partir de 01/01 do ano seguinte ao fim do período de graça, se não pago. Aplica taxa Selic acumulada.
  3. Parte líquida do credor: valor atualizado menos honorários advocatícios (default 30%, pode ajustar).

Os índices IPCA-E e Selic devem ser informados manualmente nesta versão. Próxima evolução: busca automática via IBGE/Bacen.